Termos e condições

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que fazem entre si de um lado a FACEC – Faculdade de Administração e Ciências Econômicas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Cianorte, Estado do Paraná, com sede estabelecida na RODOVIA PR – 082, KM 468, LOTE 45/46 GLEBA RIBEIRÃO, CIANORTE – PR, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.584.142/0001-60, entidade mantenedora da FACEC – Faculdade de Administração e Ciências Econômicas, doravante denominada FACEC, representada na forma de seus atos constitutivos, e do outro lado o aluno(a) identificado no formulário eletrônico acima, doravante denominado como CONTRATANTE,

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é única e exclusivamente a prestação de serviços educacionais pela FACEC ao aluno indicado como CONTRATANTE, durante o período do Curso de Especialização escolhido.

1.2. O (a) CONTRATANTE, acatará a orientação didático-científica estabelecida pela FACEC para o CURSO de PÓS-GRADUAÇÃO lato sensu, através de seus órgãos competentes.

1.3 Ao firmar o presente instrumento o(a) CONTRATANTE se compromete a respeitar a lei, as disposições contidas no Estatuto, Regimento Geral, Projeto do Curso, Regulamento de Cursos de Pós-Graduação da FACEC e quaisquer atos que emanarem das autoridades e colegiados da FACEC que passam a integrar o presente compromisso, mesmo que sejam expedidos supervenientemente a ele.

1.4. A falta de apresentação dos documentos exigidos legalmente equivale a resilição e invalidade deste instrumento e a não concretização da matrícula do aluno beneficiado no curso, cabendo, como penalidade ao(a) CONTRATANTE, a não devolução do que já houver pago para a FACEC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1 A contraprestação pelos serviços indicados neste instrumento, estando o CONTRATANTE já devidamente inteirado das condições estabelecidas, relativas ao curso de Especialização cujo processo de matrícula se inicia com o preenchimento do formulário acima, anexo à este Instrumento corresponderá ao período de meses e valores anunciados na oferta do curso, sendo a primeira parcela exigível no próximo dia 10 (dez) subsequente ao início das aulas e as demais nos 19 meses subsequentes.

2.1.1 Considera-se matriculado, o(a) CONTRATANTE, por meio do preenchimento do presente contrato fornecido pela FACEC, a qual será considerada efetivada após o seu deferimento com o comprovante da taxa de inscrição, estando condicionada a formação de turma.

2.2. O valor total do curso corresponde ao custo do ensino apurado, definido pelo conjunto de todas as disciplinas e orientação de trabalho monográfico constantes no plano curricular e calendário escolar.

2.3. Com o objetivo único de facilitar ao (à) CONTRATANTE a forma de pagamento, o Valor Total do Curso será dividido em 12 parcelas iguais mensais e consecutivas. O(a) CONTRATANTE reconhece que as parcelas mensais não correspondem apenas aos meses letivos, mas às quotas partes para liquidação dos custos dos serviços educacionais contratados, devendo, assim, serem pagas ininterruptamente, inclusive nos meses de férias escolares.

2.4. As parcelas deverão ser pagas sucessivamente e mensalmente até o dia 10 de cada mês.

2.5. Não estão incluídos neste contrato, serviços especiais de qualquer espécie, fotocópia, material escolar didático, apostilas, encadernações, reforço, períodos especiais, segunda chamada, assistência individual ao aluno, dependência, adaptação, os opcionais de uso facultativo declarações, histórico escolar e outros expedientes de secretaria.

2.6. As solicitações de declarações, histórico escolar, extrato de notas e outros documentos, deverão ser requeridos através do site https://faculdadefacec.edu.br, conforme prazos estabelecidos pela Secretaria Acadêmica, e a emissão do documento solicitado dependerá da confirmação do pagamento.

2.6.1. As eventuais atividades extraordinárias ou extracurriculares que venham a ser ofertadas pela CONTRATADA e que sejam de interesse do (a) CONTRATANTE terão os seus preços fixados naquela oportunidade mediante acordo entre as partes.

2.7. Os pagamentos serão realizados através de boletos bancários a serem emitidos pela CONTRATADA, ficando esses à disposição do CONTRATANTE no site https://faculdadefacec.edu.br no Portal do Aluno de Pós-Graduação ou na tesouraria acadêmica. A falta de pagamento de qualquer parcela, até a data do vencimento, isto é, dia 10 de cada mês, constituirá de pleno direito em mora o(a) CONTRATANTE e implicará no acréscimo de juros moratórios, pela taxa prevista no Código Civil vigente à época, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em débito (valor da parcela acrescida dos juros e da atualização monetária segundo Índice oficial, quando for o caso) e a perda dos descontos, se houver.

2.8. Quando a mora no pagamento de qualquer parcela for superior a 10 (dez) dias, além da multa e dos juros, será iniciado procedimento de cobrança, terceirizado ou não, correndo todas as despesas decorrentes por conta exclusiva do (a) CONTRATANTE, como também serão de sua responsabilidade as despesas de custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito, quando exigido com cobrança judicial.

2.9. O não comparecimento do aluno aos atos escolares ora contratados não exime o pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao dispor do CONTRATANTE.

2.9.1. O Valor Total do Curso, discriminado no início deste contrato, foi apurado consoante a planilha de custos da CONTRATADA, elaborada mediante planejamento orçamentário definido pelo conjunto de todas as disciplinas, atividades pedagógicas, disponibilização de espaços, laboratórios, biblioteca e pessoal de apoio, tudo constante da proposta pedagógica, os parâmetros de ensino, a carga horária curricular, todos previamente estabelecidos e que serão cumpridos integralmente pela CONTRATADA, cabendo o valor aqui estabelecido corresponder a contraprestação do serviço ofertado, razão porque da necessidade de ser também cumprido integralmente pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – REVISÕES CURRICULARES OBRIGATÓRIAS

3.1. CONTRATADA, considerando as edições das Diretrizes Curriculares, emanadas do Conselho Nacional de Educação em consonância com a Lei 9.394, de 20/12/96, deverá, se for o caso, fazer adequações pertinentes nas matrizes respectivas de seus cursos de pós-graduação, ficando os alunos obrigados às adequações pertinentes, sem prejuízo da integralização curricular.

3.2. Na eventualidade de haver uma exigência legal extemporânea quanto à proposta pedagógica e à carga horária curricular prevista e que implique em novos custos, diferentes do planejamento orçamentário inicial, o valor do investimento no curso que corresponde ao conjunto de todos esses elementos será revisado e a diferença que eventualmente existir, justificada e esclarecida, será acrescida ao saldo devedor do preço para ser pago até o final do prazo aqui previsto, sem que venha a se constituir em atualização do Valor Total do Curso previsto no presente contrato. Essa condição é ajustada antecipadamente de tal forma que os interesses mútuos salvaguardem e promovam um ensino de qualidade e sejam mantidos níveis destacados no planejamento pedagógico.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA FACEC

4.1 É de inteira responsabilidade da FACEC, indicar o local onde serão ministradas às aulas, assim como o planejamento e a prestação dos serviços de ensino no que se refere ao agendamento de datas para avaliações regimentais, fixação de carga horária, formação ou mudanças de sala/turmas a qualquer época do ano letivo, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, fixação do calendário institucional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, tudo obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.

4.1.1 As informações sobre a duração, mensalidades, disciplinas e pré-requisitos necessários estão à disposição do(a) CONTRATANTE no endereço eletrônico da FACEC: https://faculdadefacec.edu.br .

4.1.2 A duração do curso não tem qualquer relação direta com a quantidade de parcelas/ pagamentos.

4.1.3 Quando o número mínimo de CONTRATANTES não for atingido, a FACEC, mediante prévio aviso disponibilizado no portal da instituição, poderá marcar novas datas para o início do curso ou, até mesmo, optar pelo cancelamento deste.

4.1.4 A programação do CURSO poderá sofrer alteração, no interesse do seu bom desenvolvimento, a critério da Diretoria Acadêmica da FACEC e da Coordenação do Curso.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE

5.1 É de responsabilidade do CONTRATANTE fornecer a documentação necessária para a matrícula, atendendo a todas as exigências legais, com originais e cópias: do documento de identidade; do CPF; do diploma de graduação ou da declaração de conclusão de curso.

5.1.1 A documentação entregue para a matrícula é de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE.

5.1.2 A constatação de documentação irregular elimina imediatamente o(a) CONTRATANTE do curso. Caso o curso já tenha sido concluído, sem conhecimento da irregularidade, serão anulados todos os atos escolares.

5.2. O(A) CONTRATANTE declara ao firmar o presente contrato ter conhecimento do Projeto Pedagógico e do Regulamento do Curso e declara expressamente estar habilitado para cursar o objeto do contrato, ou seja, ser portador de diploma de curso de graduação ou demais cursos superiores, que geram direito a prosseguir os estudos a nível de pós-graduação latu sensu, e que atende os requisitos específicos estabelecidos no edital do curso, bem como se responsabiliza pela veracidade de todos os dados fornecidos no presente contrato, assumindo qualquer responsabilidade cível e criminal sobre os mesmos, inclusive o cancelamento deste contrato.

5.3. Obriga-se o CONTRATANTE a cumprir o Regulamento do Curso e os regulamentos internos da instituição, calendário escolar, horário das aulas e outras atividades estabelecidas pelo CONTRATADO, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas da não-observância deste.

5.4. O CONTRATANTE se obriga ainda, para fins cadastrais e de correspondência, a manter atualizado seus dados, tais como endereço, e-mail, telefone fixo e móvel, sob pena de infração contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO E INADIMPLEMENTOS

6.1 O cancelamento do Curso por parte da FACEC, antes de seu efetivo início, garante ao CONTRATANTE a devolução integral da(s) parcela(s) pagas.

6.1.1 A eliminação do(a) CONTRATANTE por documentação irregular/ falsa ou por falta disciplinar não implica em devolução ou cancelamento de parcelas vencidas.

6.1.2 A desistência do(a) CONTRATANTE, após a efetivação da inscrição e antes do início do curso, lhe dará o direito à devolução de 80% da taxa de inscrição paga, com a retenção pela FACEC do restante do valor pago a título de despesas administrativas incorridas. Seu pedido deverá ser formalizado através do preenchimento de formulário próprio disponível na secretaria acadêmica da FACEC.

6.2 Após o início do curso, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento de matrícula, por escrito, e estará sujeito(a) aos seguintes critérios:

6.2.1 O cancelamento deverá ser requisitado pelo(a) CONTRATANTE, através do preenchimento de formulário próprio disponível na secretaria acadêmica da FACEC, com justificativa e devidamente assinado.

6.2.2 A desistência do curso pelo estudante implica em multa contratual, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas vincendas.

6.2.3 O abandono do curso não caracteriza cancelamento. No caso de mensalidade(s) em atraso, o(a) CONTRATANTE se sujeitará a sanções e medidas legais cabíveis.

6.2.4 Enquanto a solicitação de cancelamento da matrícula não for oficializada pelo CONTRATANTE, as mensalidades serão cobradas normalmente.

6.3. Em caso de atraso e/ou inadimplemento, após o vencimento, o valor da(s) parcela(s) vencida(s) será acrescido de multa irredutível no percentual de 2% (dois por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento da parcela mais antiga, até o dia da efetivação do pagamento, sobre o total do débito representado pela soma dos valores de todas as parcelas em atraso devidamente corrigidas pelo INPC-IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.

6.3.1. Após o vencimento do boleto, o pagamento somente poderá ocorrer diretamente na tesouraria da Contratada e sobre o valor do débito, serão acrescidos a multa e juros citados no parágrafo anterior e correção monetária corrigidas por índice legalmente aplicáveis.

6.3.2. Em caso de qualquer inadimplemento do contratante por mais de 30 (trinta) dias, será incluído no Serviço Central de Proteção ao Crédito – SCPC e SERASA, na forma do § 2.º do art. 43 da Lei n.º 8.078/90, e encaminhado ao Cartório de Títulos e Documentos para o devido Protesto, (na forma da Lei n.º 9.492/97).

6.3.3. Em caso de inadimplência de qualquer parcela, a CONTRATADA poderá executar este Contrato, ficando estabelecido e acordado desde já entre as partes valer o mesmo, como título executivo extrajudicial, pelo valor da anuidade e acréscimos legais e contratuais, se totalmente vencida, ou pelo valor das mensalidades e acréscimos não pagos, tudo nos exatos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como por outras medidas cabíveis. O inadimplente pagará pelos custos operacionais dos meios para satisfação do crédito, bem como honorários advocatícios nos termos da Tabela de Honorários da OAB/PR e artigo 85 do Código de Processo Civil.

6.3.4. A Contratada poderá realizar a cessão dos créditos oriundos do presente instrumento, nos termos do artigo 286 e seguintes do Código Civil, ou contratar empresas especializadas no ramo, afim de que sejam convalidadas as obrigações assumidas no presente instrumento pelo Contratante ficando desde já o mesmo ciente de tal possibilidade.

6.3.5. A paralisação de aulas por determinação de autoridade pública e/ou em decorrência de condições supervenientes as existentes no momento da celebração do contrato, tais como chuva, incêndio, enchente, greve, nos transportes coletivos, desordem urbana, doença infecto contagiosa, epidemia, greve dentre outros exemplos, não exime o CONTRATANTE ao pagamento da parcela na data aprazada, ciente e de acordo que a reposição das aulas, quando for o caso, será executada mediante os ajustes no calendário após cessar a causa determinante da paralisação.

6.3.6. Para o recebimento de seu crédito a FACEC poderá utilizar-se de sua própria organização ou de empresa especializada, sendo que, na Segunda hipótese, seja a cobrança judicial ou amigável, o(a) CONTRATANTE arcará com os honorários profissionais relativos à cobrança, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito.

6.4 A falta de pagamento das parcelas durante três meses consecutivos, implicará no desligamento do(a) CONTRATANTE do CURSO, com o consequente vencimento antecipado do saldo devedor do presente compromisso e independentemente de quaisquer avisos ou notificações, judiciais ou extrajudiciais, sem prejuízo de sanções acadêmicas e administrativas cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DE IMAGEM

7.1 A FACEC fica desde já expressamente autorizada e poderá utilizar a imagem, nome, voz, do aluno beneficiário, não se limitando mas especialmente àquelas relacionadas a atividades didáticas, pedagógicas, esportivas, comemorativas da FACEC, tanto em mídia impressa, tais como jornais, folders, outdoors, banners, mídia televisiva, mídias sociais, internet, em campanhas de publicidade da FACEC, pelo período de 3 (três) anos a contar da assinatura do presente Contrato, livre de qualquer pagamento ou ônus em favor do Contratante, bem como a nenhum terceiro que porventura venha reivindicá-lo.

CLÁUSULA OITAVA – DA AVALIAÇÃO, CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO

8.1 Para obter o seu Certificado ao final do curso, o(a) CONTRATANTE deverá entregar as atividades nos prazos estabelecidos e atender as normativas previstas no Regulamento de Curso de Pós-Graduação da FACEC.

8.1.1 O certificado de conclusão do curso a ser emitido pela FACEC é de Curso de Especialização, Pós-Graduação Lato Sensu.

CLÁUSULA NONA – DO ACEITE DO CONTRATO

9.1 A ficha de inscrição eletrônica contendo os dados e informações sobre o (a) CONTRATANTE passa a integrar o presente compromisso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFORMAÇÕES CONTRATUAIS

10.1 As informações consignadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE, bem como a atualização de documentos e endereços para correspondências.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROCESSAMENTO VIA INTRANET OU INTERNET

11.1 As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via intranet ou internet, assim como exemplar impresso por qualquer das partes, se necessário para comprovação externa do presente contrato, ao qual atribuem eficácias legais, equivalentes a um original com suporte físico, subscrito pelos contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 As partes, FACEC, CONTRATANTE, elegem o foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná para dirimirem os problemas econômicos, acadêmicos e pedagógicos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios resultantes deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

13.1 E, por estarem justos e acordados, FACEC, CONTRATANTE, aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Contratação de Serviços Educacionais de Cursos de Pós-Graduação lato sensu para que produza assim seus efeitos jurídicos.